Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou que o poder público forneça produto à base de cannabis para o tratamento de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA), após a comprovação de que o tratamento é imprescindível, sem substituto terapêutico eficaz, e de que a família não possui condições financeiras para custeá-lo.
O caso foi analisado pela 19ª Câmara Cível do TJ-MG, que manteve a decisão de primeira instância. Pelo entendimento firmado, a responsabilidade principal pelo fornecimento é do Estado de Minas Gerais, com responsabilidade subsidiária do município de Vespasiano, caso haja impossibilidade de cumprimento por parte do ente estadual.
Tratamentos convencionais não apresentaram resultado
De acordo com os documentos apresentados no processo, a criança já havia sido submetida a diferentes tratamentos com medicamentos convencionais, mas sem resposta terapêutica satisfatória. O laudo médico anexado aos autos indicou que a melhora significativa ocorreu apenas após o uso do canabidiol.
Segundo o relatório, o paciente apresentou avanços importantes no comportamento e na interação social, além de melhora na permanência em sala de aula. Esses pontos foram considerados relevantes para demonstrar a necessidade do tratamento no caso concreto.
Família alegou não ter condições de arcar com o custo
A ação foi proposta pela mãe da criança, que afirmou não possuir condições financeiras para adquirir o produto por conta própria, em razão do alto custo do tratamento. A decisão levou em conta não apenas a prescrição médica e a justificativa clínica, mas também a comprovação da incapacidade econômica da família.
Com isso, a Justiça entendeu que, diante da necessidade do tratamento e da ausência de condições de pagamento, cabe ao poder público assegurar o acesso ao produto.
Tribunal afastou inclusão da União no processo
No recurso, o Estado de Minas Gerais e o município de Vespasiano argumentaram que não existiriam evidências científicas de alto nível suficientes para justificar o fornecimento do produto. Também pediram a inclusão da União no processo.
O relator do caso, desembargador Wagner Wilson Ferreira, rejeitou os argumentos. Em seu voto, destacou que o produto possui autorização específica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que afasta a necessidade de inclusão da União na ação.
Além disso, o magistrado observou que, no caso analisado, o tratamento com canabidiol foi o único que demonstrou eficácia para o quadro clínico da criança, reforçando seu caráter indispensável.
Decisão reforça a importância da análise individualizada
A decisão do TJ-MG reforça a importância da análise individualizada em casos que envolvem cannabis medicinal. Quando há prescrição médica fundamentada, falha de tratamentos convencionais, demonstração de benefício clínico e incapacidade financeira da família, o Judiciário pode reconhecer a obrigação do poder público de fornecer o tratamento.
Mais do que uma discussão jurídica, o caso evidencia como o acesso ao tratamento adequado pode impactar diretamente a qualidade de vida do paciente, o convívio social e a rotina familiar.