O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (REP) sancionou recentemente um projeto (PL 1180/2019) que prevê a distribuição gratuita de cannabis medicinal na rede pública de saúde. O objetivo é fornecer às famílias mais carentes, via SUS, os medicamentos formulados do derivado vegetal à base de canabidiol para o tratamento de diversas patologias, como autismo, esquizofrenia, epilepsia, Parkinson, Alzheimer e outras doenças raras.
No entanto, por conta de alguns vetos, o projeto terá de retornar à ALESP (Assembleia Legislativa de São Paulo), onde será modificado. Caberá a um grupo de trabalho, formado por parlamentares, juristas, médicos e sociedade civil, a missão de apresentar um texto substitutivo para ser encaminhado e posteriormente votado no plenário da Casa.
Entre os pontos mais polêmicos que devem ser discutidos e ajustados no projeto está o papel das associações de pacientes, que fornecem suporte médico, jurídico e logístico aos pacientes e familiares de pacientes no tratamento das enfermidades.
Segundo a Federação das Associações de Cannabis Terapêuticas (Fact) há hoje no Brasil mais de 60 mil pacientes que recebem extratos à base de cannabis das cercas de 40 associações já constituídas e institutos de cannabis medicinal. Dados da consultoria Kaya Mind revelam que esse número já passa dos 150 mil.
De acordo com um dos representantes dessas associações, o debate na ALESP pode ganhar força e contagiar até mesmo a regulamentação em âmbito nacional, que caminha a passos lentos no Câmara dos Deputados.
“É fundamental deixar claro como a sociedade civil participará do debate para que a medida se torne eficaz. O PL 399/15, em trâmite no Congresso Nacional, não contempla satisfatoriamente a regulamentação das associações, justamente aquelas que, desde o início, deram todo o suporte aos pacientes”, disse Marco Antonio Carboni, fundador e diretor-presidente do CuraPro, instituto de cannabis e um coletivo de pessoas que utilizam a cannabis medicinal, e cotado para integrar o grupo de trabalho do PL 1180/2019 na ALESP.
Lacunas
Apesar da pressão de congressistas e organizações no Congresso Nacional, o PL 399/15, que viabiliza o cultivo da cannabis para fins medicinais e industriais, segue travado na Casa há pelo menos sete anos.
No texto, do deputado federal Fábio Mitidieri (PSD/ES), as associações de pacientes são contempladas, no entanto acabam praticamente equiparadas às empresas, uma vez que a proposta prevê diversas medidas de controle que implicam altos investimentos.
De acordo com a minuta do substitutivo do PL 399/15, somente poderão cultivar as pessoas jurídicas, aí incluídas empresas privadas, instituições de pesquisa e ensino públicas ou privadas, o Estado (mediante a Farmácia Viva, do SUS) e as associações de pacientes, todos devendo atender diversos requisitos de controle.
O descumprimento das normas enseja a aplicação de multas de até R$ 1,5 milhão até a interdição do estabelecimento. Além das sanções administrativas, o descumprimento também poderá implicar sanções de natureza civil e penal.
“Observa-se que a quantidade de requisitos de controle que demandam investimentos financeiros para o cultivo e processamento da cannabis pelas associações são tão altos que podem inviabilizar a atuação das associações de pacientes e talvez até implicar o fechamento das já existentes”, adverte o diretor-presidente do CuraPro.
Em tese, mantém-se a possibilidade de indiciar as associações que não estiverem enquadradas como associações criminosas. O art. 27 ressalta que as ações praticadas de acordo com o PL não serão consideradas ato ilícito de acordo com a Lei 11.343/2006, a Lei Antidrogas. Ou seja, na opinião de alguns analistas, o uso da planta in natura, bem como o não atendimento às exigências ali previstas, poderão ser enquadradas como crime.
Instituto CuraPro e seus usuários de canabidiol, sendo portadores de doenças crônicas.
A CuraPro é uma Organização Humanitária, altruísta, de ajuda, beneficente, solidária, apartidária, composta por um coletivo de pessoas. Há cinco anos, a associação tem ajudado centenas de pacientes e familiares de pacientes que necessitam da cannabis medicinal para tratar enfermidades complexas.
É o caso do Gabriel (9), de São Paulo, que sofria cerca de 30 convulsões por dia. Após o início do tratamento à base de canabidiol, o menino tem apenas uma crise diária e, ainda assim, “mais curta e fraca”, segundo a mãe, Bruna Charlton de Souza (33). “Era uma criança sedentária, agora pode brincar com o cachorro, se socializa e nunca mais teve que ser internado”, disse.
Já o Jeferson (17), de Caetanos, pequeno município do sertão da Bahia, vivia nervoso e chorava constantemente a ponto de se morder e bater a cabeça na parede. Aos 15 anos, o adolescente, autista não verbal, passou a fazer uso do óleo de canabis. “Ele é outra pessoa. Se comunica, parou de gritar, chorar, consegue se sentar, me abraça, obedece aos comandos, entende o que eu digo, aprendeu as vogais e até faz quebra-cabeça”, emocionou-se a mãe, Adriana dos Santos Souza (43).
O caso da dona Josefa (83), de João Pessoa, PB, também revela a eficiência do tratamento à base de cannabis medicinal (óleo de cbd) em relação às patologias de deterioração cognitiva e da memória. “Minha mãe sofre de Alzheimer e, dois anos depois de utilizar o medicamento, consegue se recordar de todos os filhos, do que comeu no dia anterior. Ela saiu da cama, recuperou o brilho no olhar e assiste novelas, filmes e desenhos”, disse a filha, Kelma Lucia de Almeida Cunha Alves (59), que contou com o apoio da CuraPro para conseguir na justiça a autorização para o tratamento.